A Constituição Federal assegura que “Saúde é direito de todos e dever do Estado.”
Isso significa que todos, acometidos por qualquer doença, inclusive o câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelo Municípios, compreendendo: consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, radiografias, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia etc.
O tratamento deve ser realizado nos Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), mantidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), custeado pelos Estados.
Se a doença acometer um menor de idade, um dos pais ou o responsável têm direito a permanecer junto à criança ou adolescente durante todo o tratamento, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: Câncer – Faça valer os seus direitos, Maria Cecília Mazzariol Volpe