Como nem todos os Estados possuem infra-estrutura hospitalar e médica adequadas para o tratamento de muitas doenças, é direito do paciente poder se deslocar de sua região para onde exista tratamento, com as despesas cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).
Os benefícios foram estabelecidos pela Portaria SAS nº 55, de março de 1999, e são concedidos quando os meios de tratamento na região de moradia estiverem esgotados ou não existirem, e somente enquanto houver possibilidade de recuperação do paciente.
O financiamento consiste no fornecimento de passagens para atendimento médico especializado para diagnóstico, terapia ou cirurgia, concedido exclusivamente a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS. É fornecida também uma ajuda de custo para alimentação e pernoite a pacientes e acompanhante, após a devida comprovação da necessidade, mediante análise socioeconômica efetuada por assistente social.
Cabe, porém, aos gestores estaduais e municipais realizar esforços a fim de ampliar a capacidade instalada dos serviços de saúde locais visando a atender aos usuários o mais próximo possível de suas residências.
O TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município onde o paciente será atendido), com horário e data definidos previamente.
A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS. Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento para acompanhante apenas nos casos em que houver indicação médica esclarecendo o porquê da impossibilidade de o paciente se deslocar desacompanhado. Havendo óbito do usuário em TFD, a Secretaria de Saúde do Estado/Município de origem se responsabilizará pelas despesas decorrentes.
Fonte: www.portal.saude.gov.br